COMVIDA diz Não a UHE Tabajara

                                    


Nota Pública

MOVIMENTOS SOCIAIS DIZEM NÃO AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DA UHE TABAJARA EM RO

 

Nós, Movimentos e Organizações Sociais que fazemos parte do Comitê de Defesa da Vida Amazônica na bacia do rio Madeira – COMVIDA e as que assinam subsidiariamente, vimos por meio desta, manifestar nossa indignação frente a decisão monocrática proferida pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, que, analisando recurso interposto pela AGU, cassou decisão proferida pela 5ª Vara Federal de Rondônia, nos autos de uma ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Rondônia.

Na inicial os MPs alegavam com clareza, “que uma audiência pública virtual, inicialmente prevista para 11/12/2020, não estaria assegurando a ampla participação das comunidades interessadas pela modalidade telepresencial, bem como, determinando-se ainda a inclusão, nos estudos de componentes indígenas, de mais duas terras que poderão ser atingidas pelo empreendimento e que sequer foram consideradas”, além é claro da presença de indígenas em condição de isolamento na região.

A decisão do senhor desembargador coloca em risco a sobrevivência física e cultural de Povos e Comunidades Tradicionais da bacia do rio Machado e do rio Madeira, dado suas conexões hidrográficas.

Ao aceitar os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a continuidade do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Tabajara, empreendimento que empresas, empresários e governos querem implantar no Rio Ji-Paraná (Machado), no município de Machadinho d’Oeste, em Rondônia, à todo custo. O custo socioambiental já está em toda a dimensão do rio Machado a baixo da localidade de Tabajara, com a expansão da agropecuária e conversão da floresta em pastagens até as barrancas dos rios e igarapés da região, contribuindo para o êxodo de família agroextrativistas e pescadores para os centros urbanos e sua exclusão em definitivo.

A decisão do senhor desembargador poderá representar o escancarar da porteira na região dos Campos Amazônicos, assim como o extermínio de indígenas em condição de isolamento, a morte a floresta e do próprio rio Machado.

Em plena pandemia querer dizer que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tem condições de conduzir com transparência e ampla participação é lançar flechas no coração dos indígenas dessa região. Se nem antes da pandemia foram envolvidas de fato e de direito nos estudos, de acordo com a legislação, imagem agora! Como vão ter acesso aos estudos prévios se sequer estes foram concluídos, ou tiveram acesso a qualquer material didático pedagógico sobre o assunto? Como vão participar de audiência pública em locais de concentração de pessoas, quando as regras de saúde pública, rege pelo isolamento e distanciamento social diante da pandemia de Covid 19? Como vão participar de maneira virtual se nem mesmo na capital Porto Velho a enternet oferece condições segura para reuniões virtuais?

Como poderão os indígenas participar, se sequer foram construídos Protocolos de Consulta e Consentimento à luz da Convenção 169 da OIT e da Constituição Federal de 1988, para orientar essa relação do ente governamental e as comunidades com suas especificidades? Estes povos que, “tem a posse da terra ocupada tradicionalmente e de usufruto exclusivo da comunidade”, têm o direito de serem consultados antes de qualquer projeto que altere essa prerrogativa. Como querem afirmar que terá ampla participação com tantas restrições e lacunas nos procedimentos de licenciamento, já que a Resolução 482 do CONAMA assegura inclusive o direito a audiências específicas mediante solicitação dos interessados, o que parece não ter sido observado pelo IBAMA em tempo hábil?

Decidimos pela defesa de nossos direitos humanos e ambientais. Decidimos à luz de nossa experiencia com as UHEs no rio Madeira, de que queremos o Rio Machado livre de barragens. Conclamamos aos MPs que, mantenham-se vigilantes à Constituição Federal e defendam os direitos difusos diante dos interesses econômicos.

Porto Velho RO, 28 de Janeiro de 2022.

 

ASSINAM:

INSTITUTO MADEIRA VIVO – IMV;

COLETIVO INDÍGENA MURA DE PORTO VELHO – COINMU;

COLETIVO PELO DIREITO À CIDADE DE PORTO VELHO;

CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES – CMP;

ORGANIZAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS OROWARI DE GUAJARÁ MIRIM E NOVA MAMORÉ;

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO – CIMI\RO;

PASTORAL INDIGENISTA DA DIOCESE DE GUAJARÁ MIRIM;

ORGANIZAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DE RONDÔNIA, NORESTE DO MATO GROSSO E SUL DO AMAZONAS – OPIROMA;

CONSELHO DE BASE DA COIAB DA REGIÃO DE GUAJARÁ MIRIM;

OBRAS SOCIAIS E ASSISTENCIAIS DE GUAJARÁ MRIM;

DIOCESE DE GUAJARÁ MIRIM;

ASSOCIAÇÃO GRAMA DE NOVA MAMORÉ;

NÚCLEO-RO DO FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL;

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT\RO;

GRUPO DE PESQUISA “TERRITORIALIDADES E IMAGINÁRIOS NA AMAZÔNIA” – PESQUISADORA RENATA DA SILVA NÓBREGA;

ASSOCIAÇÃO ETNOAMBIENTAL KANINDÉ;

GRUPO DE PESQUISA DITERRA – DIREITO, TERRITÓRIO & AMAZÔNIA;

ARTICULAÇÃO PELA CONVIVÊNCIA COM A AMAZÔNIA – ARCA;

ARTICULAÇÃO DA AMAZÔNIA DA COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT;

GRUPO DE PESQUISA ENERGIA RENOVÁVEL SUSTENAVEL – GPERS\UNIR;

PASTORAL INDIGENISTA DE JI-PARANÁ;

ORGANIZAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO ALTO MADEIRA – OPIAM;

ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA ARARA – JI-PARANÁ;


Comentários

  1. Digo não a construção de barragens ou usinas em Rondônia ,pois as que aqui foram construídas não nos oferece vantagens e ainda nos dá prejuízos pois pagamos a energia mais cara que as grandes capitais

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  2. Além das muitas percas que as populações ribeirinhas tiveram saído de suas propriedades vindo para cidade passar necessidade ,com suas famílias desempregadas e passando fome, sou contra o descaso com todas essas pessoas porque aqui ,ribeirinhos indígenas e cidade pagam o preço não se trata de um grupo isolado são pessoas poderia ser só uma mais e gente

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  3. como fica o Direito dos Rios, os direitos da natureza nessa situação, além dos direitos socioculturais...?

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